Também foram instituídas por meio da Resolução diretrizes em relação:
à duração dos cursos e à idade mínima para ingresso;
à forma de registro de frequência dos cursos;
à certificação para os exames de EJA;
à oferta com ênfase na educação e aprendizagem ao longo da vida; e
à flexibilização de oferta para que se compatibilize com a realidade dos estudantes, e o alinhamento da elevação da escolaridade com a qualificação profissional.
Modalidade
Vale dizer que a Educação de Jovens
e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica assegurada como direito
ao alunado que não conseguiu usufruir dos direitos de aprendizagem propostos
pela educação básica na idade própria, ou seja, àqueles que iniciaram ou
interromperam o seu processo educativo escolar.
Ela possui identidade própria,
pautada pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade; pelas
funções reparadora, equalizadora e qualificadora e suas políticas educacionais
mais expressivas têm seu início com a Constituição Federal de 1988.
Currículo da EJA e Princípios
A Resolução
01/2000,
do mesmo Conselho Nacional de Educação, no artigo. 5º, em seu parágrafo único,
discute o currículo da EJA:
Parágrafo único.
Como modalidade destas etapas da Educação Básica (EF e EM), a identidade
própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis
dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de equidade,
diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes
curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo
a assegurar:
I – quanto à equidade,
a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um
patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de
oportunidades face ao direito à educação;
II – quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade
própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da
valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e
valores;
III – quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos
componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e
Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos
seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da
escolarização básica.
Percebe-se que na EJA os princípios
da contextualização e do reconhecimento de identidades pessoais e das
diversidades coletivas constituem-se em diretrizes nacionais dos conteúdos
curriculares. Por quê? Porque os alunos da EJA têm origens em quadros de desfavorecimento
social e suas experiências familiares e sociais divergem, por vezes, das
expectativas, conhecimentos e aptidões que muitos docentes possuem com relação
a estes estudantes.
Assim, na modalidade da EJA seria
fundamental o educador identificar, conhecer, distinguir e valorizar a vida dos
educandos, como um princípio metodológico na EJA.
A contextualização se refere também
aos modos como estes estudantes podem dispor de seu tempo e de seu espaço. Há a
clareza de não os considerar alunos de ensino regular para crianças e
adolescentes.
Funções da EJA
A EJA está dividida em três funções
da modalidade de ensino: a função reparadora, função equalizadora e função
qualificadora.
Função reparadora é aquela que não
admite que a jovens e adultos seja negado o direito civil, o direito a uma
escola de qualidade, o reconhecimento à igualdade, sendo que esta educação é
muito importante para os adolescentes e adultos se sentirem mais seguros para
enfrentar os desafios que o mundo oferece ao indivíduo. Para que isso possa
acontecer é preciso que criem um modelo educacional que leve tais alunos a
refletirem sobre o seu direito outorgado por lei de estudar em uma escola de
qualidade.
Função equalizadora é aquela que oferece novas
oportunidades, dando mais direito ao indivíduo, novos caminhos ao mundo do
trabalho e na vida social de cada um. A EJA é apresentada pela sociedade como
uma busca da igualdade, que se dá pela possibilidade de efetivar um desenvolvimento
a todas as pessoas de todas as idades. Autoriza adolescente e adultos a lutarem
por um conhecimento que mostre a capacidade de troca de experiências e passa a
conhecer novas técnicas de trabalho e cultura.
Função qualificadora é uma educação que permite um
desenvolvimento potencial de caráter, podendo ser enquadrado no currículo
escolar ou não- escola. Mas, a educação de jovens deve ser sempre uma educação
qualificadora que é de qualidade, que não fica só no que está, mas que está
sempre apresentando algo novo, a educação que faz a diferença.
Por fim, as palavras que compõem a
função da EJA, cobra dos gestores, o direito a uma escola de qualidade, o
reconhecimento a igualdade, novas oportunidades, novos caminhos ao mundo do
trabalho no contexto de uma educação qualificadora que não fica estagnada no
mesmo lugar mas, que acompanha os avanços das ciências e da tecnologia tendo
cuidado de "multiplicar o conhecimento mas, especialmente os homens que
pensam". (CURY, Augusto Jorge p.71)
Parecer 11/2000, do Conselho
Nacional de Educação
A Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (lei n. 9.394/96), Pareceres e Resoluções oriundos do MEC também
mencionam a modalidade, assim como o Plano Nacional de Educação e o Plano de
Desenvolvimento da Educação. A Resolução nº 01/2021 é a normativa mais
específica até o momento e instituiu os critérios políticos, pedagógicos,
administrativos e financeiros que orientarão a organização da modalidade EJA.
Educação de jovens e adultos
articulada à educação profissional
A presença da Educação Profissional
na formação escolar de jovens, adultos e idosos é uma realidade e necessidade
em todo país. No caso da oferta EJA presencial e a distância também deverá
haver articulação com a Educação Profissional.
As normativas que preveem essa
conexão são:
a Base Nacional Comum Curricular
(BNCC);
o Parecer CNE/CEB nº 01/2021;
a Resolução CNE/CEB nº 01/2021;
a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação;
o Plano Nacional de Educação e
a Resolução CNE/CP nº 1 de 2021,
que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação
Profissional e Tecnológica.
Esta última dispõe que, sempre que
possível, deve-se ofertar itinerários formativos envolvendo todas as etapas do
ensino, por meio de cursos de qualificação profissional ou de formação técnica
de nível médio do mesmo eixo tecnológico.
No documento referencial para
implementação das diretrizes operacionais da EJA apresentado pelo MEC há a
recomendação, inclusive, de que, pela demanda histórica e realidade
contemporânea, sejam estabelecidas parcerias com sistemas de Educação
Profissional como redes de instituições de ensino técnico federais e estaduais
e do Sistema.
Existe, enfim, uma grande demanda
por formação técnica e profissional na Educação de Jovens e Adultos e essas
parcerias possibilitam que os sujeitos da modalidade, ou seja, os jovens,
adultos e idosos, sejam contemplados em suas histórias de vida pelas diferentes
possibilidades trazidas por essa articulação.
Oferta – Séries Iniciais
O curso é ofertado em três etapas,
sendo:
Fase I - Corresponde do 1º ao 5º
ano do Ensino Regular (séries iniciais do Ensino Fundamental)
Fase II - Corresponde do 6º ao 9º
ano do Ensino Regular (séries finais do Ensino Fundamental)
Ensino Médio
Art. 3º A EJA é organizada em
regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de
flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida, sendo que
para cada segmento, há uma correspondência nas etapas da Educação Básica e
carga horária específica:
I – para os anos iniciais do
Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial e uma
qualificação profissional inicial, a carga horária será definida pelos
sistemas de ensino, devendo assegurar pelo menos 150 (cento e cinquenta)
horas para contemplar os componentes essenciais da alfabetização e 150 (cento e
cinquenta) horas para o ensino de noções básicas de matemática.
Art. 9º O 1º segmento da EJA,
correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser ofertado
na forma presencial, podendo ser:
I – sem articulação com uma
qualificação profissional, compreendendo apenas formação geral básica,
sendo a carga horária total estabelecida pelos sistemas de ensino, assegurando
o tempo mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar todos os componentes
essenciais da alfabetização, e de 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino
de noções básicas de matemática; e
II – em articulação com uma
qualificação profissional, sendo a carga horária da formação geral básica
estabelecida pelos sistemas de ensino, acrescida da carga horária mínima para a
qualificação profissional de 160 (cento e sessenta) horas das diversas
propostas de Formação Inicial e Continuada (FIC).
Idade – Ensino Fundamental
Art. 27. Obedecidos o disposto no
art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o
atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de
15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a
realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º
segmento).
Acesso, acompanhamento, permanência,
avaliações e frequência
A EJA possui, como já vimos,
particularidades como modalidade da educação básica. Há uma diversidade
sociocultural, econômica e de realidades contextuais na demanda social dos
estudantes que buscam no programa o seu acesso ou retomada dos estudos.
As avaliações e a prática
pedagógica envolvida no processo de ensino/aprendizagem dos sujeitos devem dialogar
com as políticas públicas educacionais e ações voltadas para a educação básica.
Na Resolução CNE/MEC nº 01/2021, vemos a importância das estratégias de
avaliação em todos os segmentos e etapas da modalidade.
Os registros e procedimentos
avaliativos da EJA normalmente
demandam configurações específicas para cada segmento ou forma de oferta da
modalidade. Uma das maneiras de se direcionar esta questão nos sistemas de
ensino é elaborar orientações específicas para as escolas, de modo que seja
possível colocar em prática no cotidiano escolar possibilidades de
diversificação das ações de registro e acompanhamento das avaliações dos
sujeitos da EJA de forma contínua, qualitativa e participativa.
Art. 24. A avaliação escolar na
EJA, em seus diferentes processos e espaços, deverá encorajar, orientar,
informar e conduzir os estudantes em uma perspectiva contínua e formativa, com
vistas ao desenvolvimento das aprendizagens.
Os conselhos de classe e projetos
político-pedagógicos são, da mesma forma, fundamentais na elaboração das
estratégias de avaliação. Como há uma diversidade considerável de histórias
de vida e situações de ensino e aprendizagem em cada etapa e segmento, o
constante diálogo entre professores e gestores que atuam no cotidiano escolar
destes estudantes é necessário, garantindo que existam estratégias de avaliação
que possam contemplar desafios e especificidades. Isso com vistas ao acesso,
permanência, diminuição ou fim da evasão e conclusão dos estudos.
Cada sistema de ensino e escola com
oferta da EJA pode se organizar pedagogicamente para o atendimento no disposto
na resolução, a partir de seus contextos e particularidades.
Art. 25. Os sistemas de ensino
poderão se utilizar do requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS),
e o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares para
justificar as ausências de estudantes, tendo em vista a inclusão social plena
do jovem, adulto e idoso, a partir do direito à educação, de sua dinâmica de
vida e da realidade da sociedade moderna.
Art. 26. O requerimento Ausência Justificada
com Critérios (AJUS) deverá ser utilizado nos casos em que o estudante
ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação
será analisada e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de
50% (cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular, bem
como a realização de atividades compensatórias domiciliares. Parágrafo
único. Os sistemas de ensino deverão regulamentar a utilização da Ausência
Justificada com Critérios (AJUS).
Conclusão e certificação
Propiciar aos jovens, adultos e
idosos a possibilidade de conclusão de seus estudos é um dos principais
objetivos da EJA em suas diferentes formas de oferta. Com isso eles podem
adquirir sua certificação de encerramento da jornada de estudos nos segmentos
ou cursos de qualificação profissional ou de nível médio.
Essa conclusão e certificação devem
ser possibilitadas aos finais de semestres de escolarização da formação geral
básica ou, eventualmente, saídas de cursos de qualificação profissional; ou
melhor, na perspectiva dos vários formatos de oferta, podem ser organizadas em
regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de
flexibilização do tempo e do espaço para cumprimento da carga horária exigida.
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