terça-feira, 5 de março de 2024

1ºB - DIRETRIZES OPERACIONAIS PARA EJA

 

As diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) estão alinhadas à BNCC

O Ministério da Educação homologou, em maio de 2021, a Resolução nº 01/2021, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) nos aspectos relativos ao seu alinhamento à Política Nacional de Alfabetização (PNA) e à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), e Educação de Jovens e Adultos a Distância. A homologação ocorreu após as novas diretrizes terem sido aprovadas por unanimidade no Conselho Nacional de Educação.


Também foram instituídas por meio da Resolução diretrizes em relação:

à duração dos cursos e à idade mínima para ingresso;
à forma de registro de frequência dos cursos;
à certificação para os exames de EJA;
à oferta com ênfase na educação e aprendizagem ao longo da vida; e
à flexibilização de oferta para que se compatibilize com a realidade dos estudantes, e o alinhamento da elevação da escolaridade com a qualificação profissional.

Para o MEC, a homologação dessa Resolução traduz em validade as novas diretrizes operacionais da EJA, sendo uma norma complementar, ou seja, alinha os seus princípios aos mandatos da BNCC e a outras normas educacionais propostas nas políticas de educação do país.

Vale dizer que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica assegurada como direito ao alunado que não conseguiu usufruir dos direitos de aprendizagem propostos pela educação básica na idade certa, ou seja, àqueles que iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar.
Ela possui identidade própria, pautada pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade; pelas funções reparadora, equalizadora e qualificadora e suas políticas educacionais mais expressivas têm seu início com a Constituição Federal de 1988.

Modalidade

Vale dizer que a Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade da Educação Básica assegurada como direito ao alunado que não conseguiu usufruir dos direitos de aprendizagem propostos pela educação básica na idade própria, ou seja, àqueles que iniciaram ou interromperam o seu processo educativo escolar.

Ela possui identidade própria, pautada pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade; pelas funções reparadora, equalizadora e qualificadora e suas políticas educacionais mais expressivas têm seu início com a Constituição Federal de 1988.

Currículo da EJA e Princípios

A Resolução 01/2000, do mesmo Conselho Nacional de Educação, no artigo. 5º, em seu parágrafo único, discute o currículo da EJA:

Parágrafo único. Como modalidade destas etapas da Educação Básica (EF e EM), a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de equidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar:






I – quanto à equidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;
II – quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;
III – quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da Educação de Jovens e Adultos com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.

Percebe-se que na EJA os princípios da contextualização e do reconhecimento de identidades pessoais e das diversidades coletivas constituem-se em diretrizes nacionais dos conteúdos curriculares. Por quê? Porque os alunos da EJA têm origens em quadros de desfavorecimento social e suas experiências familiares e sociais divergem, por vezes, das expectativas, conhecimentos e aptidões que muitos docentes possuem com relação a estes estudantes.

Assim, na modalidade da EJA seria fundamental o educador identificar, conhecer, distinguir e valorizar a vida dos educandos, como um princípio metodológico na EJA.

A contextualização se refere também aos modos como estes estudantes podem dispor de seu tempo e de seu espaço. Há a clareza de não os considerar alunos de ensino regular para crianças e adolescentes.


Funções da EJA




A EJA está dividida em três funções da modalidade de ensino: a função reparadora, função equalizadora e função qualificadora.

 Função reparadora é aquela que não admite que a jovens e adultos seja negado o direito civil, o direito a uma escola de qualidade, o reconhecimento à igualdade, sendo que esta educação é muito importante para os adolescentes e adultos se sentirem mais seguros para enfrentar os desafios que o mundo oferece ao indivíduo. Para que isso possa acontecer é preciso que criem um modelo educacional que leve tais alunos a refletirem sobre o seu direito outorgado por lei de estudar em uma escola de qualidade.

Função equalizadora é aquela que oferece novas oportunidades, dando mais direito ao indivíduo, novos caminhos ao mundo do trabalho e na vida social de cada um. A EJA é apresentada pela sociedade como uma busca da igualdade, que se dá pela possibilidade de efetivar um desenvolvimento a todas as pessoas de todas as idades. Autoriza adolescente e adultos a lutarem por um conhecimento que mostre a capacidade de troca de experiências e passa a conhecer novas técnicas de trabalho e cultura.

  Função qualificadora é uma educação que permite um desenvolvimento potencial de caráter, podendo ser enquadrado no currículo escolar ou não- escola. Mas, a educação de jovens deve ser sempre uma educação qualificadora que é de qualidade, que não fica só no que está, mas que está sempre apresentando algo novo, a educação que faz a diferença.  

Por fim, as palavras que compõem a função da EJA, cobra dos gestores, o direito a uma escola de qualidade, o reconhecimento a igualdade, novas oportunidades, novos caminhos ao mundo do trabalho no contexto de uma educação qualificadora que não fica estagnada no mesmo lugar mas, que acompanha os avanços das ciências e da tecnologia tendo cuidado de "multiplicar o conhecimento mas, especialmente os homens que pensam". (CURY, Augusto Jorge p.71)

 

Parecer 11/2000, do Conselho Nacional de Educação

 

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei n. 9.394/96), Pareceres e Resoluções oriundos do MEC também mencionam a modalidade, assim como o Plano Nacional de Educação e o Plano de Desenvolvimento da Educação. A Resolução nº 01/2021 é a normativa mais específica até o momento e instituiu os critérios políticos, pedagógicos, administrativos e financeiros que orientarão a organização da modalidade EJA.

 

Educação de jovens e adultos articulada à educação profissional

A presença da Educação Profissional na formação escolar de jovens, adultos e idosos é uma realidade e necessidade em todo país. No caso da oferta EJA presencial e a distância também deverá haver articulação com a Educação Profissional.

As normativas que preveem essa conexão são:

a Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

o Parecer CNE/CEB nº 01/2021;

a Resolução CNE/CEB nº 01/2021;

a Lei de Diretrizes e Bases da Educação;

o Plano Nacional de Educação e

a Resolução CNE/CP nº 1 de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

 

Esta última dispõe que, sempre que possível, deve-se ofertar itinerários formativos envolvendo todas as etapas do ensino, por meio de cursos de qualificação profissional ou de formação técnica de nível médio do mesmo eixo tecnológico.

No documento referencial para implementação das diretrizes operacionais da EJA apresentado pelo MEC há a recomendação, inclusive, de que, pela demanda histórica e realidade contemporânea, sejam estabelecidas parcerias com sistemas de Educação Profissional como redes de instituições de ensino técnico federais e estaduais e do Sistema.

Existe, enfim, uma grande demanda por formação técnica e profissional na Educação de Jovens e Adultos e essas parcerias possibilitam que os sujeitos da modalidade, ou seja, os jovens, adultos e idosos, sejam contemplados em suas histórias de vida pelas diferentes possibilidades trazidas por essa articulação.

Oferta – Séries Iniciais

O curso é ofertado em três etapas, sendo:

Fase I - Corresponde do 1º ao 5º ano do Ensino Regular (séries iniciais do Ensino Fundamental)

Fase II - Corresponde do 6º ao 9º ano do Ensino Regular (séries finais do Ensino Fundamental)

Ensino Médio

Art. 3º A EJA é organizada em regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo para cumprimento da carga horária exigida, sendo que para cada segmento, há uma correspondência nas etapas da Educação Básica e carga horária específica:

I – para os anos iniciais do Ensino Fundamental, que tem como objetivo a alfabetização inicial e uma qualificação profissional inicial, a carga horária será definida pelos sistemas de ensino, devendo assegurar pelo menos 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar os componentes essenciais da alfabetização e 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino de noções básicas de matemática.

 

Art. 9º O 1º segmento da EJA, correspondente aos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, deverá ser ofertado na forma presencial, podendo ser:

I – sem articulação com uma qualificação profissional, compreendendo apenas formação geral básica, sendo a carga horária total estabelecida pelos sistemas de ensino, assegurando o tempo mínimo de 150 (cento e cinquenta) horas para contemplar todos os componentes essenciais da alfabetização, e de 150 (cento e cinquenta) horas para o ensino de noções básicas de matemática; e

II – em articulação com uma qualificação profissional, sendo a carga horária da formação geral básica estabelecida pelos sistemas de ensino, acrescida da carga horária mínima para a qualificação profissional de 160 (cento e sessenta) horas das diversas propostas de Formação Inicial e Continuada (FIC).

Idade – Ensino Fundamental

Art. 27. Obedecidos o disposto no art. 4º, incisos I e VII, da Lei nº 9.394/1996 e a regra da prioridade para o atendimento da escolarização obrigatória, será considerada a idade mínima de 15 (quinze) anos completos para o ingresso nos cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão da EJA do Ensino Fundamental (1º e 2º segmento).

 

Acesso, acompanhamento, permanência, avaliações e frequência

A EJA possui, como já vimos, particularidades como modalidade da educação básica. Há uma diversidade sociocultural, econômica e de realidades contextuais na demanda social dos estudantes que buscam no programa o seu acesso ou retomada dos estudos.

As avaliações e a prática pedagógica envolvida no processo de ensino/aprendizagem dos sujeitos devem dialogar com as políticas públicas educacionais e ações voltadas para a educação básica. Na Resolução CNE/MEC nº 01/2021, vemos a importância das estratégias de avaliação em todos os segmentos e etapas da modalidade.

Os registros e procedimentos avaliativos da EJA normalmente demandam configurações específicas para cada segmento ou forma de oferta da modalidade. Uma das maneiras de se direcionar esta questão nos sistemas de ensino é elaborar orientações específicas para as escolas, de modo que seja possível colocar em prática no cotidiano escolar possibilidades de diversificação das ações de registro e acompanhamento das avaliações dos sujeitos da EJA de forma contínua, qualitativa e participativa.

Art. 24. A avaliação escolar na EJA, em seus diferentes processos e espaços, deverá encorajar, orientar, informar e conduzir os estudantes em uma perspectiva contínua e formativa, com vistas ao desenvolvimento das aprendizagens.

Os conselhos de classe e projetos político-pedagógicos são, da mesma forma, fundamentais na elaboração das estratégias de avaliação. Como há uma diversidade considerável de histórias de vida e situações de ensino e aprendizagem em cada etapa e segmento, o constante diálogo entre professores e gestores que atuam no cotidiano escolar destes estudantes é necessário, garantindo que existam estratégias de avaliação que possam contemplar desafios e especificidades. Isso com vistas ao acesso, permanência, diminuição ou fim da evasão e conclusão dos estudos.

Cada sistema de ensino e escola com oferta da EJA pode se organizar pedagogicamente para o atendimento no disposto na resolução, a partir de seus contextos e particularidades.

Art. 25. Os sistemas de ensino poderão se utilizar do requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS), e o posterior cumprimento de atividades compensatórias domiciliares para justificar as ausências de estudantes, tendo em vista a inclusão social plena do jovem, adulto e idoso, a partir do direito à educação, de sua dinâmica de vida e da realidade da sociedade moderna.

 Art. 26. O requerimento Ausência Justificada com Critérios (AJUS) deverá ser utilizado nos casos em que o estudante ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas, a solicitação será analisada e, sendo deferida, a aprovação estará vinculada à obtenção de 50% (cinquenta por cento) de rendimento em cada componente curricular, bem como a realização de atividades compensatórias domiciliares. Parágrafo único. Os sistemas de ensino deverão regulamentar a utilização da Ausência Justificada com Critérios (AJUS).

Conclusão e certificação

Propiciar aos jovens, adultos e idosos a possibilidade de conclusão de seus estudos é um dos principais objetivos da EJA em suas diferentes formas de oferta. Com isso eles podem adquirir sua certificação de encerramento da jornada de estudos nos segmentos ou cursos de qualificação profissional ou de nível médio.

Essa conclusão e certificação devem ser possibilitadas aos finais de semestres de escolarização da formação geral básica ou, eventualmente, saídas de cursos de qualificação profissional; ou melhor, na perspectiva dos vários formatos de oferta, podem ser organizadas em regime semestral ou modular, em segmentos e etapas, com a possibilidade de flexibilização do tempo e do espaço para cumprimento da carga horária exigida.





FONTE: https://www.jacobsconsultoria.com.br/post/as-diretrizes-operacionais-para-a-educa%C3%A7%C3%A3o-de-jovens-e-adultos-eja-est%C3%A3o-alinhadas-%C3%A0-bncc

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